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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005986-11.2026.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005986-11.2026.8.16.0160 Recurso: 0005986-11.2026.8.16.0160 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Requerente(s): QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Requerido(s): VALDEMIR LEME DA SILVA Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das custas recursais. 2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso. 3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná